Companheiros, estas são as propostas de artigos para alteração estatutária do PT, tiradas na última reunião do núcleo de estudos. O prazo para o envio das sugestões à direção do partido termina no domingo, dia 31.
Art. 11 - Em caso de transferência de domicilio eleitoral, o filiado deve comunicar os diretórios de origem e destino, informando neste último seus dados cadastrais, sendo que os direitos de filiado não sofrerão interrupção temporal com a mudança.
Art. 40–A – O PED deverá ter calendário de inscrição de chapas e de delegados em três períodos distintos, para que primeiro ocorra em nível municipal, em seguida em nível estadual e por último em nível federal.
Art. 40-B – As chapas devem tornar público aos filiados suas arrecadações e aplicações financeiras na campanha interna, sendo vedada a criação de fundo com valores partidários.
Art. 153-A - Além da regularidade financeira, o filiado pré-candidato deve demonstrar a aprovação de suas contas pela justiça eleitoral.
Art. 162 – A Comissão Executiva Estadual ou Nacional poderá avocar para si, por decisão da maioria simples de seus membros, procedimento instaurado por instância inferior quando a repercussão do fato atingir sua jurisdição ou quando houver irregularidade no encaminhamento das providências a serem adotadas pela instância inferior ou sua respectiva Comissão Executiva.